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Anvisa inclui produtos veterinários com derivados de Cannabis na Lista A3, mas regulamentação ainda depende do MAPA

Anvisa inclui produtos veterinários com derivados de Cannabis na Lista A3, mas regulamentação ainda depende do MAPA

Anvisa publicou hoje a RDC nº 999 atualizando o Anexo I da Portaria 344/1998 que traz uma determinação mais ampla quanto a a registro de produtos à base de Cannabis na medicina veterinária. Apesar de oficializar diretrizes e consolidar listas de substâncias controladas,  ainda há um “vazio regulatório” no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que impede o avanço de produtos específicos para animais no Brasil.

Publicado em

26 de novembro de 2025

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

A publicação da RDC nº 999/2025 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (26), atualizou o Anexo I da Portaria 344/1998 e reacendeu o debate sobre o uso de produtos à base de Cannabis na medicina veterinária.

Segundo o médico veterinário entrevistado pelo Cannabis & Saúde, Dr. Rodrigo Montezuma, presidente do CRMV-DF, a principal mudança trazida pela atualização é o maior controle sobre medicamentos que contenham derivados de Cannabis sativa, tanto para humanos quanto para animais. “Essa atualização demonstra um maior controle sobre a lista de medicamentos que possuem derivados de Cannabis sativa, não só para a medicina veterinária, como também para o uso humano”, afirma.

Já a médica veterinária Dra. Caroline Campagnone, presidente da Comissão de Endocanabinologia Veterinária (CEV/CFMV) do Conselho Federal de Medicina Veterinária, observa que esta RDC oficializa de forma expressa a inclusão dos médicos veterinários como prescritores. “Tudo o que está na RDC 399 nós já sabíamos, mas ela vem para concretizar sim. Foi uma oficialização. Agora vem a parte do MAPA de registro de produtos”, pontua.

Embora a prescrição veterinária já esteja autorizada para veterinários desde 2023, o registro e a comercialização de produtos veterinários à base de Cannabis continuam sem regulamentação pelo MAPA. Segundo Dr. Montezuma, a atualização da Anvisa reforça que o ministério deverá regulamentar produtos específicos, algo já previsto na Portaria 344. “O MAPA é quem fará a regulamentação, e essa possibilidade de utilização plena e irrestrita da Cannabis na medicina veterinária está cada vez mais clara, desde que o produto seja registrado para uso exclusivamente veterinário”, pontua.

RDC 999 da Anvisa: Novo enquadramento para derivados de Cannabis

Com a RDC nº 999/2025 há um novo enquadramento para produtos veterinários que utilizam derivados de Cannabis sativa. De acordo com a cláusula 9 da resolução, produtos veterinários de finalidade medicinal, regularizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e formulados com derivados de Cannabis, passam a estar sujeitos aos controles da Lista A3 — categoria que abrange substâncias psicotrópicas de uso controlado.

A decisão também inclui nesse regime insumos farmacêuticos à base de Cannabis, como derivados vegetais, fitofármacos e material a granel destinados à fabricação desses produtos.

Impacto imediato ainda é limitado

Apesar da inclusão na Lista A3, a norma não estabelece, por si só, como será o uso de Cannabis na medicina veterinária. Isso porque a definição dos critérios de registro, produção, comercialização e prescrição de produtos veterinários depende do MAPA, órgão responsável pela regulamentação do setor veterinário no Brasil.

“Dentro do que já sabíamos que poderíamos prescrever, realmente, não mudou nada. Mas é uma RDC importante sim”, avalia Dra. Caroline.

Portanto, a inclusão feita pela ANVISA:

  • reconhece oficialmente que produtos veterinários à base de Cannabis poderão, futuramente, ser regularizados;
  • antecipa o enquadramento desses produtos como itens sujeitos a controle especial;
  • organiza o tratamento regulatório antes da regulamentação definitiva pelo MAPA.

“Na Comissão de Endocanabinologia queremos fazer uma reunião, uma conversa formal com o MAPA sobre os produtos, alinhar os nossos trabalhos logo no início de 2026”, projeta Dra. Caroline.

Importação de produtos à base de Cannabis para animaos pode ser alternativa — mas depende de ajustes

Questionado sobre a possibilidade de importação de produtos veterinários com Cannabis, o especialista considera que o texto atual já permite essa interpretação: “Pelo texto da Portaria 344, juridicamente eu interpreto que o médico veterinário pode prescrever produto de Cannabis legalmente comercializado no país mediante receituário controlado, e ele já alcançaria sim a aquisição via importação, desde que feita de forma legal”.

No entanto, a RDC 660, que regulamenta importações individuais, ainda não inclui médicos veterinários entre os profissionais autorizados a prescrever para esse fim. “Hoje só existe médico e dentista. Há necessidade de viabilizar a aquisição tal qual os médicos e odontólogos realizam”, avalia.

Ele defende que a Anvisa abra a RDC 660 para incluir veterinários ou desenvolva uma norma específica para a categoria: “Haveria necessidade de se fazer uma 327 e uma 660 especificamente para a medicina veterinária”.

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Uso em pets e rebanhos exige regulamentação diferenciada

Outro ponto é que a regulamentação também precisa considerar diferentes realidades clínicas. Enquanto o uso tem crescido principalmente em pets, o impacto sobre animais de produção exige regras específicas. “No atendimento pet falamos de indivíduo, mas em rebanhos a situação extrapola. A perspectiva de regulamentação tem que contemplar tanto o atendimento individual quanto o de rebanhos, pois isso faz parte da dinâmica da medicina veterinária”, defende Dr. Montezuma.

Nesta linha, Dra. Campagnone observa que mais estudos necessitam ser realizados para o uso em rebanhos de fitocanabinoides, priorizando sempre a segurança e o rigor científico na área da veterinária.

Resolução reforça movimento de expansão

Apesar de a RDC 999/2025 não trazer mudanças profundas na prática veterinária imediata, ela consolida o papel do setor dentro da legislação de controle sanitário.

“Oficializamos com esta RDC o trabalho de 2024 para de fato garantir que veterinários prescrevam dentro da legalidade os fitocanabinoides em tratamentos para a saúde”, finalizou Dra.

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