A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está sendo cobrada na Justiça por uma suposta omissão na regulamentação de produtos com Cannabis para uso na Medicina Veterinária. A ação popular, movida pelo advogado e médico veterinário Rodrigo Montezuma, está na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O valor da causa é de 2 milhões de reais e pretende acabar com a insegurança jurídica que os médicos veterinários que prescrevem produtos com canabinoides vivem atualmente.
Conversamos com o autor da ação para entender as motivações que o levaram a entrar com essa ação popular. Também entramos em contato com a Anvisa e recebemos o posicionamento do órgão.
Por dentro da ação popular
Qualquer cidadão pode propor uma ação judicial popular. Esse é um importante mecanismo de participação civil e fiscalização da administração pública. Rodrigo Montezuma, autor da ação contra a Anvisa, é ex-diretor do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Desde 2021, ele está em diálogo constante com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para aprimorar a regulamentação do uso da Cannabis na Medicina Veterinária.
Agora sem relação com o CFMV, ele decidiu agir antes que algum veterinário fosse preso por prescrever canabinoides para algum paciente. Ele nos explicou o que o motivou a entrar com a ação.
“O intuito é tentar provocar a agência a ter uma celeridade maior no tocante a salvaguardar as prerrogativas dos médicos veterinários em prescrever a substância aos animais. Tendo em vista que vários médicos prescrevem e verificam em seus pacientes uma melhora tal e qual ocorre em humanos.
Diante dessa morosidade da Anvisa, eu remeto que ela está sendo omissa. E, nessa omissão, ela está colocando em risco profissionais devidamente habilitados.”
Por enquanto no Brasil, são as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) que garantem a prerrogativa dos médicos de prescreverem derivados da Cannabis, assim como indicam o caminho para a aquisição destes produtos. Rodrigo Montezuma propõe uma pequena alteração na redação das RDCs já em vigor para incluir os profissionais da saúde animal.
“Eu me deparei com a seguinte situação: tanto o artigo 33, do tráfico, quanto o 38, da prescrição indevida, têm incidência direta sobre o médico veterinário que atualmente prescreve o canabidiol para pacientes animais. Essa é uma situação extremamente grave porque a Lei de Drogas 11.343 possui penas extremamente pesadas tanto para o tráfico quanto para a prescrição indevida.
[Pelas RDCs] a prescrição da Cannabis está restrita aos inscritos no Conselho Regional de Medicina. Não há uma restrição à substância, há restrição à prescrição.”
Responsabilidade da Anvisa ou do MAPA?
Não há dúvidas quanto à responsabilidade da Anvisa sobre a regulamentação de canabinoides para fins medicinais em humanos. No entanto, quanto ao uso de Cannabis na veterinária, não ficou claro se a responsabilidade seria da Anvisa ou do MAPA.
Para Rodrigo Montezuma quem deve dar o primeiro passo é a Anvisa:
“A competência da Anvisa não é de regulamentar produtos de uso veterinário, a competência é do MAPA. Mas a competência sobre produtos de uso controlado é da Anvisa. Então ela tem que liberar primeiro. Dizer assim: ‘pode usar, sim, para Medicina Veterinária ponto final’. Ela não vai registrar. Quem vai registrar produtos de uso exclusivamente veterinário é o MAPA.”
O potencial da Cannabis na Medicina Veterinária
Quando falamos no uso de produtos com Cannabis para fins medicinais em humanos, estamos falando de um salto enorme na qualidade de vida de milhares de pessoas. Além de um mercado em franca expansão, com números impressionantes de pacientes que importaram seu medicamento ou compraram nas farmácias brasileiras.
Na saúde de animais, os canabinoides podem ser tão ou mais eficazes e seguros quanto são para nós humanos. A maioria dos seres vivos possui um sistema endocanabinoide que interage com os canabinoides da planta. Já trouxemos o uso de canabidiol no tratamento da epilepsia canina, artrite e também estudos sobre o uso desse canabinoide no manejo da cinomose.
Estima-se que a população de animais de companhia no Brasil chegue na casa dos 160 milhões de indivíduos. Nesse sentido, o “mercado pet” como um todo tem um faturamento que já superou a marca dos R$ 46 bilhões ao ano. Existe um potencial enorme que, de acordo com o advogado Rodrigo Montezuma, não se concretiza por omissão da Anvisa em regulamentar produtos com Cannabis para a Medicina Veterinária.
O que diz a Anvisa
Procurada para prestar esclarecimentos acerca da ação sobre o uso de Cannabis na veterinária, a agência, por intermédio da sua assessoria de imprensa, respondeu que: “A Anvisa foi intimada de seus termos e já apresentou contestação tempestivamente.”
Seguiremos acompanhando o caso e atualizaremos este texto.
Como obter Cannabis para uso medicinal
Em humanos, o uso terapêutico da Cannabis requer que um médico ou dentista faça uma prescrição justificando a necessidade do uso da planta. Assim, se consultar com um profissional da saúde experiente nesse tipo de tratamento é o primeiro passo.
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