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Anvisa reconhece relevância da RDC 660 e abre processo regulatório para revisar regras de importação de Cannabis

Anvisa reconhece relevância da RDC 660 e abre processo regulatório para revisar regras de importação de Cannabis

Agência destaca impacto direto da norma para pacientes e confirma revisão específica da resolução que rege importações excepcionais para uso pessoal

Publicado em

28 de janeiro de 2026

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660 de 2022 segue como uma das principais vias de acesso à produtos com Cannabis para fins medicinais no Brasil. E hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheceu, que a importação de produtos de Cannabis pela RDC 660 possui “relevância concreta” para os pacientes brasileiros e deliberou pela abertura de um processo regulatório específico para a revisão da norma, que rege a importação excepcional de produtos à base de fitocanabinoides para uso pessoal.

A decisão foi anunciada durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, realizada com transmissão ao vivo, e ocorreu após uma extensa rodada de manifestações orais de representantes da indústria farmacêutica, associações médicas, entidades do setor magistral, associações de pacientes e órgãos do governo federal.

Importação como eixo central do debate regulatório

Desde sua publicação, a RDC 660 se consolidou como uma das principais vias de acesso à Cannabis medicinal no Brasil, especialmente diante da ausência de cultivo autorizado em escala nacional e da oferta limitada de produtos nas farmácias.

Somente em 2025, o Brasil registrou mais de 190 mil importações realizadas por pacientes, número que reforça o papel estrutural da norma no cuidado de pessoas com epilepsias refratárias, dores crônicas, transtornos psiquiátricos, doenças neurodegenerativas, distúrbios do sono, entre outras condições.

Manifestações defendem revisão da RDC 660 com segurança e previsibilidade

Na votação de hoje em uma manifestação oral, Carolina Sellani, da Abiquifi, solicitou a retirada do artigo 72 da proposta em discussão e defendeu uma revisão exclusiva da RDC 660.

Mais de 660 mil pacientes já acessaram a Cannabis via importação

A centralidade da RDC 660 também foi reforçada por Dr. Leonardo Navarro, do ICR, que apresentou dados concretos sobre o acesso:

“Hoje, mais de 660 mil pessoas utilizam Cannabis medicinal por meio da importação. Dizer que não há rigor na RDC 660 é desconsiderar os médicos prescritores e os benefícios clínicos observados”, afirmou.

Segundo o advogado, muitos dos produtos disponíveis via importação não possuem equivalentes no mercado nacional, o que torna a RDC 660 essencial para a prática clínica individualizada.

Portanto, os profissionais de saúde também têm uma influência importante para o imenso número de pacientes solicitando a autorização para importação pela RDC 660.

“É o profissional prescritor quem avalia o paciente e pensa o que é mais interessante para ele. Vou dar um exemplo: um paciente tem uma alteração e precisa de uma alta concentração de THC. Esse tipo de substância não tem para vender nas drogarias famosas, tem que ser via importação RDC 660. Portanto, é a clínica do paciente que irá determinar o produto. Em uma consulta com um profissional que entenda do sistema endocanabinoide”, pontua Ana Gabriela Baptista, perita em fitocanabinoides e pesquisadora.

O que é a RDC 660 e por que ela é estratégica

A RDC 660 estabelece as regras para a importação excepcional de produtos à base de Cannabis por pessoas físicas, mediante prescrição médica e autorização individual da Anvisa.

Na prática, a norma se tornou um marco para a saúde brasileira, pois permite o acesso a produtos com qualidade controlada, provenientes de fabricantes que cumprem boas práticas de fabricação e segurança, avaliadas pela agência reguladora em cooperação com autoridades sanitárias internacionais.

Além disso, a importação supre lacunas importantes do mercado nacional:

  • Maior variedade de vias de administração: cápsulas, comprimidos, gummies, cremes, pomadas, supositórios, além de óleos orais e sublinguais

  • Diversidade de formulações: acesso a fitocanabinoides além do CBD e do THC

CBG, CBN, gummies e formulações personalizadas

Enquanto as drogarias brasileiras oferecem, em geral, produtos à base de Canabidiol (CBD), delta-9-THC ou combinações entre eles, a RDC 660 permite o acesso a produtos com outros fitocanabinoides, como:

  • CBG: com propriedades anti-inflamatórias e neuroprotetoras

  • CBN: amplamente utilizado em distúrbios do sono, por seu efeito sedativo

  • CBN associado com melatonina: produtos inovadores com associações que podem contribuir para uma melhor qualidade do sono

Essa diversidade amplia as possibilidades terapêuticas e permite prescrições mais individualizadas, de acordo com a condição clínica do paciente.

Médicos reforçam papel da RDC 660 na prática clínica

Para a psiquiatra Cíntia Braga, o crescimento das importações deve continuar, mesmo com leis estaduais:

“Quando precisamos de doses maiores de CBD, os óleos importados são mais viáveis economicamente. Não acredito que a distribuição pelo SUS altere essa tendência, já que as indicações iniciais são bastante restritas.”

Atualmente, no Estado de São Paulo, apenas pacientes com síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa têm acesso gratuito ao CBD pelo SUS.

Segurança, rastreabilidade e transparência

A Anvisa mantém uma lista de fabricantes autorizados a enviar produtos ao Brasil pela RDC 660, garantindo rastreabilidade, controle de qualidade e padrões internacionais de segurança.

Para o advogado Fábio Candello, a transparência do processo produtivo é um diferencial:

“A qualidade dos produtos e a clareza sobre a produção, especialmente quanto ao uso de agrotóxicos e pesticidas, fazem com que mais médicos e pacientes optem pela importação.”

Uma crescimento contínuo de importações

Desde as primeiras autorizações concedidas em 2015, o número de brasileiros que recorrem à importação de produtos com Cannabis cresce ano a ano.

Em 2023, foram mais de 136 mil pacientes autorizados. Em 2024, apenas no primeiro semestre, cerca de 65 mil solicitações já haviam sido aceitas. Em 2025, o volume superou 190 mil importações, consolidando a RDC 660 como pilar do acesso à Cannabis medicinal no país.

Próximos passos

Com a decisão da Anvisa, será iniciado um processo regulatório específico para revisar a RDC 660, abrindo espaço para ajustes técnicos, jurídicos e operacionais que garantam segurança, previsibilidade e continuidade do acesso aos pacientes brasileiros.

O Portal Cannabis & Saúde seguirá acompanhando cada etapa dessa revisão.

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