A regulamentação do cultivo de Cannabis medicinal no Brasil deve acontecer até março de 2026. Assim estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) após reunião onde a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, acolheu o pedido da Anvisa e dos ministérios envolvidos para prorrogar em 180 dias a conclusão do plano que definirá as regras para o plantio da planta no país, no contexto do Incidente de Assunção de Competência (IAC 16).
Com a decisão, o prazo final para regulamentação do cultivo de Cannabis fica estabelecido até 31 de março de 2026
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que esta será a última prorrogação concedida pela Corte e determinou que a Anvisa comunique o cumprimento de cada etapa intermediária do plano, conforme o cronograma apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“Revela-se razoável diferir o cumprimento final — e sublinho, final — da determinação judicial para 31 de março de 2026. Até essa data, a Anvisa deverá comprovar o atendimento das etapas intermediárias discriminadas no cronograma”, afirmou a ministra.
Entenda o pedido da Anvisa e o aceite do STJ
O pedido de prorrogação foi formalizado em 8 de outubro, quando o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Thiago Campos, apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) as justificativas para a ampliação do prazo destinado à regulamentação do cultivo e da produção nacional de Cannabis medicinal.
Segundo o diretor, a solicitação busca assegurar uma norma mais sólida, técnica e juridicamente segura, especialmente em pontos sensíveis como a definição dos limites de THC e a inclusão de parâmetros para pesquisas científicas no texto regulatório.
Campos explicou que as áreas técnicas da Anvisa já haviam produzido uma minuta preliminar, mas que a análise revelou a necessidade de aprofundar debates e aperfeiçoar dispositivos antes da submissão final à Diretoria Colegiada (Dicol).
Entre os aspectos que ainda exigem revisão, o diretor mencionou a importância de avaliar os impactos da adoção do limite de 0,3% de THC, de examinar as implicações jurídicas da decisão do STJ no IAC 16 e de garantir tempo adequado para a adequação operacional interna da agência.
Campos também destacou que questionou as equipes técnicas sobre a ausência de uma previsão explícita para autorizar pesquisas científicas com a planta, reforçando que a regulamentação precisa contemplar não apenas a produção e o controle sanitário, mas também o avanço da pesquisa e da inovação científica no país.
A resposta ao pedido de Campos, da Anvisa, veio hoje com o destaque da ministra relatora do caso: “Esta é a última prorrogação”
Ao justificar o voto, Regina Helena Costa ressaltou que a execução do plano de ação “envolve um litígio estrutural, de execução complexa, que demanda o alinhamento de múltiplas perspectivas técnicas e sociais”. Segundo ela, a natureza do processo exige cooperação entre o governo, a sociedade civil e órgãos técnicos.
A ministra observou que cinco das nove etapas previstas já foram cumpridas, o que representa mais da metade do plano. Entre os avanços, destacou a definição de requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cannabis e o registro provisório de produtores de material propagativo — medidas que “inovam no cenário da disciplina administrativa da matéria”.
“Até o momento, não se flagram elementos concretos de má-fé processual. Ao contrário, há uma articulação positiva entre as entidades para propor um calendário exequível e manter a boa-fé processual”, observou a magistrada
Cronograma e supervisão do STJ
De acordo com o novo cronograma homologado, a participação social com a Anvisa e o Ministério da Saúde ocorreu até 30 de outubro de 2025, e agora será seguido pela consolidação das contribuições públicas até 31 de janeiro de 2026.A edição do ato normativo final, que regulamentará o cultivo de Cannabis medicinal e científica no país, está prevista para 31 de março de 2026.
O STJ reforçou que o cumprimento dessas etapas será acompanhado de perto pela Corte. “Esta é a última prorrogação concedida”, frisou Regina Helena Costa, enfatizando que novas delongas não serão toleradas.
Sem multa, mas com cobrança de resultados
Durante a sessão, a ministra rejeitou a sugestão do ministro Paulo Sérgio Domingues de aplicar multa ao poder público pelo descumprimento de prazos. Para ela, a medida seria ineficaz e apenas oneraria os cofres públicos.
“Não faz sentido aplicar multa aos cofres públicos para que os cofres públicos paguem a própria multa”, pontuou.
Apesar disso, Regina Helena alertou que o Judiciário continuará vigilante, e que o avanço das etapas do plano será condição essencial para o encerramento definitivo do processo.
Contexto: o que está em jogo no IAC 16
O Incidente de Assunção de Competência nº 16 foi instaurado para uniformizar o entendimento jurídico sobre o direito ao cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil, diante da ausência de regulamentação por parte do Poder Executivo.
O caso discute a responsabilidade do Estado em criar normas que garantam o plantio seguro e legal da planta, assegurando acesso regulado a pacientes, pesquisadores e associações que dependem da cannabis para fins terapêuticos.
O Portal Cannabis & Saúde acompanha o tema desde o início do julgamento, que pode representar um marco histórico para a política pública de Cannabis medicinal no país.
Veja a linha do tempo dos acontecimentos
- 13 de novembro de 2024 – O STJ, por unanimidade, validou o cultivo de Cannabis com baixo teor de THC (cânhamo) para fins medicinais, desde que restrito a empresas. Fixou-se prazo de 6 meses para que Anvisa e União regulamentassem o tema.
- 19 de novembro de 2024 – Início da contagem dos seis meses, com previsão de conclusão até 19 de maio de 2025 .
- 20 de maio de 2025 – Plano de ação para fiscalização e produção de Cannabis no Brasil foi entregue ao STJ solicitando este prazo, que foi concedido com esta homologação até setembro de 2025.
- 12 de junho de 2025 – Até 30 de setembro: STJ homologou plano de ação para regulamentação da produção nacional de Cannabis medicinal.
- 30 de setembro de 2025: Anvisa peticionou pedido de mais tempo para o STJ.
- 08 de outubro de 2025: Diretor da Anvisa justifica pedido de prorrogação de prazo para regulamentar cultivo de Cannabis no Brasil. Na data, Thiago Campos defendeu que o novo prazo é essencial para construir uma regulamentação mais consistente da Cannabis, baseada em fundamentos técnicos, científicos e sociais. Ele explicou os motivos do pedido de prorrogação e destacou a necessidade de entender o limite de 0,3% de THC, considerado um dos pontos mais sensíveis do debate.
- 07 de novembro: a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, aceitou o pedido para ampliar por mais 180 dias o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fixou até 31 de março a data limite para regulamentação do cultivo de Cannabis medicinal no Brasil.
O novo cronograma contempla as seguintes datas:
- 31 de janeiro de 2026: reunião das sugestões e informações recebidas e elaboração de documentos técnicos e minuta dos atos normativos.
- 31 de março de 2026: Edição de ato normativo.
Brasil ficando para trás em comparação aos vizinhos da América Latina
Enquanto países vizinhos, como Colômbia e Uruguai, já consolidaram marcos regulatórios para o cultivo, o Brasil ainda se vê diante de uma disputa entre correntes conservadoras e progressistas. O mercado acompanha com atenção as decisões sobre o tema. Empresas nacionais e estrangeiras aguardam sinal verde para investir em infraestrutura de cultivo e em pesquisa clínica.
66% dos brasileiros se declaram favoráveis à Cannabis medicinal
Durante este período em que o Brasil avança nas discussões sobre a regulamentação do cultivo de Cannabis medicinal, uma nova pesquisa do PoderData, divulgada em 7 de outubro, revelou que o apoio da população ao uso terapêutico da planta atingiu o maior índice desde 2022: 66% dos brasileiros se declaram favoráveis à Cannabis medicinal. O número representa alta de cinco pontos percentuais em relação ao levantamento anterior, enquanto a rejeição permaneceu estável em 26%.













