Judiciário manteve firme o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem a importação de sementes, o plantio, o cultivo e as transações do cânhamo para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
A advogada Layla Espeschit comentou: “Foi uma decisão positiva, pois sinaliza um avanço na pauta, e a Ministra demonstrou determinação em cumprir a decisão.”
Portanto, na sessão desta quarta-feira (12), no início da tarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem a importação de sementes, o plantio, o cultivo e as transações do cânhamo para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
Em seu pronunciamento, a ministra Regina Helena Costa demonstrou que não necessitava um prazo maior, já que não há clareza sobre a necessidade de expansão deste período.
Ela também ressaltou que essa decisão resultou de um amplo debate durante o julgamento do recurso, sendo o prazo definido de forma unânime. Julgamento foi transmitido ao vivo:
Anteriormente, tanto a Anvisa quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram a prorrogação do prazo de seis meses, que começou em 19 de novembro de 2024, para doze meses, justificando a necessidade de mais tempo para atender a todas as exigências do processo de regulamentação. Essa solicitação foi negada.
Entenda o histórico
Conforme colocado pela Agência Nacional do Cânhamo, a ANC, há pontos importantes sobre a decisão do STJ:
- Apenas Cânhamo Industrial: Somente o cânhamo industrial — com teor de THC inferior a 0,3% — é permitido para essas atividades.
- Autorização Exclusiva para Empresas: A decisão restringe a autorização a pessoas jurídicas, não permitindo a participação de pacientes ou associações de pacientes.
- Limitação ao Uso Medicinal e Farmacêutico: O uso do cânhamo industrial para outros fins, como fibras e alimentos, está proibido.
- Regulamentação a Cargo da ANVISA: A ANVISA será responsável por elaborar as normas para o cultivo de cannabis com até 0,3% de THC, confirmando sua competência nessa área.
- Prazo de 6 Meses para Regulamentação: A ANVISA terá um prazo de seis meses após a publicação do acórdão para estabelecer a regulamentação, o que apresenta desafios, considerando o processo de Análise de Impacto Regulatório obrigatório desde 2021.
𝗜𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲: O acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil é permito mediante indicação e prescrição de um profissional de saúde habilitado. Caso você tenha interesse em iniciar um tratamento com canabinoides, consulte um profissional com experiência nessa abordagem terapêutica.