Esse número expressivo acende um alerta sobre a forma como o Poder Judiciário tem enfrentado essas demandas, sobretudo quando comparado à alta taxa de deferimento de outras terapias voltadas ao tratamento do autismo.
Um dos principais fatores que influenciam essas decisões judiciais é a atuação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário – os chamados NatJus. Esses núcleos são responsáveis por elaborar pareceres técnicos que subsidiam os magistrados em processos que envolvem o direito à saúde, funcionando como espécie de órgão consultivo sobre a viabilidade e a efetividade dos tratamentos pleiteados.
Ocorre que, na maioria das vezes, os relatórios emitidos pelo NatJus sobre o uso de canabidiol no tratamento de crianças com TEA são padronizados, baseados em estudos limitados ou defasados, e resultam em pareceres não-favoráveis. Esses documentos, mesmo sem força vinculante, acabam exercendo forte influência sobre o convencimento do juiz, contribuindo para a rejeição dos pedidos de liminar, mesmo quando há prescrição médica clara, respaldo técnico do profissional assistente e ausência de alternativas eficazes oferecidas pelo SUS.
Essa postura técnica conservadora, aliada à morosidade na atualização dos pareceres, não acompanha os avanços científicos recentes sobre os efeitos positivos do canabidiol em sintomas comportamentais associados ao TEA, como agressividade, agitação e crises convulsivas. Há cada vez mais pesquisas nacionais e internacionais demonstrando a eficácia e a segurança do uso do CBD em contexto clínico, especialmente quando os tratamentos convencionais não são suficientes.
Dessa forma, é urgente que o NatJus atualize seus referenciais técnicos, ampliando o diálogo com a comunidade científica, profissionais da saúde e entidades de pesquisa, para que os pareceres reflitam a realidade atual da medicina e da ciência. O direito à saúde é um direito fundamental, e as decisões judiciais que o limitam com base em relatórios desatualizados correm o risco de perpetuar injustiças e agravar o sofrimento de famílias que já enfrentam inúmeros desafios.
O Judiciário deve estar atento a essas distorções e agir com sensibilidade e compromisso com a dignidade da pessoa humana, sobretudo em casos que envolvem crianças com necessidades especiais. O acesso ao canabidiol, quando indicado por profissionais habilitados e com respaldo técnico, não pode ser barrado por pareceres genéricos que ignoram a evolução do conhecimento e da prática médica.
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